Incentivar a ampliação da área irrigada no País e,
assim, aumentar a produtividade de forma sustentável e reduzir os riscos
climáticos para a agropecuária é o principal objetivo da nova Política
Nacional da Irrigação, que a partir desta semana virou Lei 12.787/2013.
No dia 14 de janeiro de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) a sanção da presidente Dilma Rousseff à Política Nacional de
Irrigação. A proposta passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e
Senado. O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), é autor do substitutivo
que tramitou no Congresso Nacional. Hamm foi reator na Comissão de
Agricultura e no plenário da Câmara.
Afonso
Hamm comemora a sanção presidencial uma vez que era uma matéria
aguardada há mais de 17 anos pelo setor produtivo rural. “A política
para utilização da água na agricultura é uma necessidade aguardada há
muitos anos para disciplinar o bom uso da água na agricultura”, reforça
Hamm ao detalhar que a Lei aponta novos instrumentos modernos para
incrementar a irrigação no País, minimizar os prejuízos e garantir
receita aos agricultores brasileiros em todas as Unidades da Federação.
Incentivos
A
nova lei também visa promover o desenvolvimento local e regional;
concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e
para a geração de emprego e renda; contribuir para o abastecimento do
mercado interno de alimentos, bem como para a geração de excedentes
agrícolas para exportação; capacitar recursos humanos e fomentar a
geração e transferência de tecnologias relacionadas a irrigação e
incentivar projetos privados de irrigação, conforme definição em
regulamento.
Na
Câmara dos Deputados, o PL tramitou com o número 6381/2005. A
elaboração do substitutivo foi realizada com as propostas apresentadas
durante as audiências públicas ocorridas em cinco regiões do país e
também na capital federal.
A
lei prevê diversos incentivos fiscais destinados a planos e projetos
públicos e privados de irrigação. Um exemplo é a obtenção de
equipamentos com uso eficiente da água, modernização dos instrumentos e
implantar sistemas de suporte à irrigação. Ainda visa à criação, por
parte do Poder Público, de estímulos à contratação de seguro rural por
agricultores que pratiquem agricultura irrigada.
Confira os instrumentos da Política Nacional de Irrigação:
I - os Planos e Projetos de Irrigação;
II - o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação;
III - os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural;
IV - a formação de recursos humanos;
V - a pesquisa científica e tecnológica;
VI - a assistência técnica e a extensão rural;
VII - as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação;
VIII - a certificação dos projetos de irrigação;
IX - o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
X - o Conselho Nacional de Irrigação.
Foto: Deputado e Dilma durante conversa sobre política da irrigação em julho de 2012
Crédito Roberto Stuckert Filho/PR
Crédito Roberto Stuckert Filho/PR
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