quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MPT obtém liminar devido acidente fatal no Palácio Piratini

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar para cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em face da prestadora de serviços Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda. A empresa teve um empregado vitimado em acidente do trabalho fatal nas dependências da marcenaria do Palácio Piratini, em 27 de março de 2012. Conforme relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "o Sr. José Gomes da Silva estava manuseando um esmeril quando ocorreu a fratura do rebolo do mesmo, atingindo sua face". O pedido de antecipação de tutela foi objeto de ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil.
Foto: www.monumenta.gov.br


     O relat ório dos auditores-fiscais do MTE, o inquérito policial da 1ª DP de Porto Alegre e a investigação do MPT embasaram a decisão da Justiça de que "houve flagrante descaso do réu no cumprimento de normas de segurança, medicina e higiene do trabalho. Produziu-se e manteve-se vigente ambiente propício para acidentes. Tratando-se de questões de segurança, os danos que podem continuar sendo produzidos são evidentes e de grande monta".

     Conforme a decisão da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Clinsul deve fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários e adequados ao exercício das atividades, tornando obrigatório o uso, além de elaborar ordens de serviço e procedimentos de trabalho para todas as tarefas de seus empregados, sobre segurança e medicina do trabalho, dando a devida ciência. A empresa deve, também, realizar, previamente à execução das atividades a análise de risco de todas as tarefas, bem como apenas permitir a execução de atividades contratadas com prévio treinamento do empregado designado e com prévia verificação e certificação das legais e necessárias condições de segurança e proteção dos equipamentos / dispositivos / máquinas / sistemas utilizados pelo empregado para desempenho da tarefa. Foi fixada multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil para hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Flávio Wornicov Portelaflavio.portela@mpt.gov.br
Ascom do MPT-RS

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