O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar para cumprimento
de normas de saúde e segurança do trabalho, em face da prestadora de
serviços Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda. A empresa teve um
empregado vitimado em acidente do trabalho fatal nas dependências da
marcenaria do Palácio Piratini, em 27 de março de 2012. Conforme
relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "o Sr.
José Gomes da Silva estava manuseando um esmeril quando ocorreu a
fratura do rebolo do mesmo, atingindo sua face". O pedido de antecipação
de tutela foi objeto de ação civil pública (ACP) ajuizada pela
procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil.
Foto: www.monumenta.gov.br
O relat
ório dos auditores-fiscais do MTE, o inquérito policial da 1ª DP de
Porto Alegre e a investigação do MPT embasaram a decisão da Justiça de que "houve flagrante descaso do réu no cumprimento de
normas de segurança, medicina e higiene do trabalho. Produziu-se e
manteve-se vigente ambiente propício para acidentes. Tratando-se de
questões de segurança, os danos que podem continuar sendo produzidos são
evidentes e de grande monta".
Conforme a
decisão da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Clinsul deve fornecer
gratuitamente os equipamentos de proteção individuais (EPIs)
necessários e adequados ao exercício das atividades, tornando
obrigatório o uso, além de elaborar ordens de serviço e procedimentos de
trabalho para todas as tarefas de seus empregados, sobre segurança e
medicina do trabalho, dando a devida ciência. A empresa deve, também,
realizar, previamente à execução das atividades a análise de risco de todas as tarefas, bem como
apenas permitir a execução de atividades contratadas com prévio
treinamento do empregado designado e com prévia verificação e
certificação das legais e necessárias condições de segurança e proteção dos equipamentos / dispositivos / máquinas /
sistemas utilizados pelo empregado para desempenho da tarefa. Foi
fixada multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil para hipótese de
descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas, reversível ao
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Flávio Wornicov Portelaflavio.portela@mpt.gov.br
Ascom do MPT-RS
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