quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

MPT combate fraude trabalhista no IRGA


 autor: Flávio Wornicov Portela / MPT
 Sede do IRGA na av. Missões, 342, bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS)
 


Liminar determina realização de concurso para substituir terceirizados
 
     O Instituto Riograndense do Arroz (IRGA) está obrigado a providenciar a substituição da mão de obra intermediada por trabalhadores concursados. A decisão da Justiça do Trabalho decorre de ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra informa que a decisão refere-se aos 216 terceirizados que realizam atividades previstas no Quadro Geral de servidores da autarquia.
 
     A juíza do Trabalho Karina Saraiva Cunha, da 28º Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou ao IRGA o prazo de 120 dias para que comprove a designação de concurso público e respectivas datas de provas para preenchimento das vagas relativas aos cargos regulares. Em caso de descumprimento, a pena será de R$ 1 mil para cada trabalhador em situação irregular (mão de obra intermediada). A multa reverterá em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A próxima audiência está marcada para o dia 16 de maio de 2013, às 16h30min.
 
Investigação
 
     O Inquérito Civil nº 001610.2008.04.000/6, do MPT, comprovou que a autarquia vem, há longo tempo, se utilizando do fornecimento de mão de obra por pessoas jurídicas interpostas. O fato foi detalhadamente descrito na decisão do Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE). Foi constatada “contratação de pessoal por meio de convênios com cooperativas; locação de mão de obra de empresas prestadoras de serviços e cinco contratos com consultores técnicos, muitos deles desempenhando atividades-fim”. Conforme o procurador, "não bastasse a ilegalidade em si, a desproporção entre quadros próprios e contratações precárias impressiona. A notícia era de 189 servidores efetivos para contingente de 216 trabalhadores contratados por terceiros (49 pessoas contratadas por meio de convênios com cooperativas, 167 contratados mediante mão de obra locada de empresas prestadoras de serviços e 5 consultores técnicos contratados), sem falar na existência de 102 cargos em comissão".
 
     No mesmo sentido, são os relatórios da Controladoria e Auditoria-Geral do Estado. Ocorre que, passado o tempo, houve alteração do modus operandi da fraude trabalhista. A mão de obra fornecida por empresas e cooperativas foi substituída por uma entidade especialmente criada para esse fim: a Fundação de Apoio e Tecnologia ao IRGA (Fundação IRGA). Para o procurador, a entidade "nada mais é do que uma pessoa jurídica interposta criada, na prática, unicamente para o fornecimento de mão de obra à autarquia. Não possui sede ou instalações próprias, fazendo uso das unidades do IRGA (central e seus Núcleos de Assistência Técnica e Extensão – NATEs no Interior do Estado). Também não possui equipamentos próprios e não presta nenhum serviço autônomo, apenas fornece mão de obra ao ente público, com violação da exigência constitucional de concurso público".
 
     O IRGA tem “como finalidade a realização de pesquisas e a assistência técnica à orizicultura”. A relação, apresentada pela própria fundação, arrola 76 profissionais desempenhando atividades-fim da autarquia (engenheiros agrônomos, biólogos, técnicos agrícolas e químicos), além de um auxiliar administrativo. Cabe destacar que todas essas funções estão previstas no quadro geral dos servidores do IRGA, ou seja, necessariamente devem ser providas por concurso público.

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