autor: Flávio Wornicov Portela / MPT
Sede do IRGA na av. Missões, 342, bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS)
Liminar determina realização de concurso para substituir terceirizados
O Instituto Riograndense do Arroz (IRGA) está obrigado a providenciar a
substituição da mão de obra intermediada por trabalhadores concursados.
A decisão da Justiça do Trabalho decorre de ação civil pública (ACP),
com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT). O procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra informa
que a decisão refere-se aos 216 terceirizados que realizam atividades
previstas no Quadro Geral de servidores da autarquia.
A juíza do Trabalho Karina Saraiva Cunha, da 28º Vara do Trabalho de
Porto Alegre, determinou ao IRGA o prazo de 120 dias para que comprove a
designação de concurso público e respectivas datas de provas para
preenchimento das vagas relativas aos cargos regulares. Em caso de
descumprimento, a pena será de R$ 1 mil para cada trabalhador em
situação irregular (mão de obra intermediada). A multa reverterá em
favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A próxima audiência está
marcada para o dia 16 de maio de 2013, às 16h30min.
Investigação
O Inquérito Civil nº 001610.2008.04.000/6, do MPT, comprovou que a
autarquia vem, há longo tempo, se utilizando do fornecimento de mão de
obra por pessoas jurídicas interpostas. O fato foi detalhadamente
descrito na decisão do Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE). Foi
constatada “contratação de pessoal por meio de convênios com
cooperativas; locação de mão de obra de empresas prestadoras de serviços
e cinco contratos com consultores técnicos, muitos deles desempenhando
atividades-fim”. Conforme o procurador, "não bastasse a ilegalidade em
si, a desproporção entre quadros próprios e contratações precárias
impressiona. A notícia era de 189 servidores efetivos para contingente
de 216 trabalhadores contratados por terceiros (49 pessoas contratadas
por meio de convênios com cooperativas, 167 contratados mediante mão de
obra locada de empresas prestadoras de serviços e 5 consultores técnicos
contratados), sem falar na existência de 102 cargos em comissão".
No mesmo sentido, são os relatórios da Controladoria e Auditoria-Geral
do Estado. Ocorre que, passado o tempo, houve alteração do modus
operandi da fraude trabalhista. A mão de obra fornecida por empresas e
cooperativas foi substituída por uma entidade especialmente criada para
esse fim: a Fundação de Apoio e Tecnologia ao IRGA (Fundação IRGA). Para
o procurador, a entidade "nada mais é do que uma pessoa jurídica
interposta criada, na prática, unicamente para o fornecimento de mão de
obra à autarquia. Não possui sede ou instalações próprias, fazendo uso
das unidades do IRGA (central e seus Núcleos de Assistência Técnica e
Extensão – NATEs no Interior do Estado). Também não possui equipamentos
próprios e não presta nenhum serviço autônomo, apenas fornece mão de
obra ao ente público, com violação da exigência constitucional de
concurso público".
O IRGA tem “como finalidade a realização de pesquisas e a assistência
técnica à orizicultura”. A relação, apresentada pela própria fundação,
arrola 76 profissionais desempenhando atividades-fim da autarquia
(engenheiros agrônomos, biólogos, técnicos agrícolas e químicos), além
de um auxiliar administrativo. Cabe destacar que todas essas funções
estão previstas no quadro geral dos servidores do IRGA, ou seja,
necessariamente devem ser providas por concurso público.
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