domingo, 6 de janeiro de 2013

SILDO CABREIRA DIZ ESTAR TRANQUILO E APRESENTA NOVA CERTIDÃO, DATADA DE 3 DE JANEIRO, ONDE NÃO APARECEM CONDENAÇÕES.

Foto retirada do facebook de Sildo Cabreira

Se o tema já era polêmico apenas envolvendo as discussões sobre cassação e anulação de votos, agora, com a emissão de uma nova certidão negativa, na tarde desta quinta-feira (03/01), o vereador Sildo Cabreira reabre o questionamento envolvendo o Poder Judiciário de São Gabriel. Cabreira alegou, desde o começo da discussão, que não agira de má-fé, como anunciou o juiz eleitoral Alexandre Del Gaudio Fonseca. No novo documento, assinado pela servidora Eva Mota dos Santos, não aparece a referida condenação que impediria a homologação de sua candidatura.
“Eu não sei o que está havendo. Vou solicitar averiguação dos fatos, pois parece evidente que o problema é no Poder Judiciário”, interpretou o vereador.
Sildo disse ter conhecimento da ação que pede a sua cassação e anulação dos votos, mas garantiu estar tranquilo. “Tenho três certidões. Uma da Justiça Eleitoral que mostra que estou quite e, por tanto, apto para votar e ser votado. Por fim, tenho mais duas, uma anterior a eleição, do Poder Judiciário, que certifica não haver condenação criminal, e outra, de agora, que novamente apresenta as mesmas informações”, informa.
O vereador se mostrou surpreso com as declarações de um integrante do PDT. “Se tais fatos forem verdadeiros (as declarações), vou cobrar explicações do meu partido, já que, em nenhum momento, foi ventilada essa possibilidade. Ninguém veio até mim para falar sobre isso”, disse o vereador, se referindo as declarações de Carlos Roni, para o advogado Guilherme Abib, sobre as discussões internas envolvendo as restrições a candidatura de Sildo.

 DANÇA DAS CADEIRAS > RÔMULO PEDE CASSAÇÃO DE SILDO CABREIRA

 Foto: http://1.bp.blogspot.com/-bcqKImQOFos/T2OsJeRBk3I/AAAAAAAADj4/Vdy_d6dRUEI/s1600/romulo_farias.jpg

Depois de confirmado que o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreria à decisão da Justiça Eleitoral de São Gabriel que não acatou pedido de anulação a decisão que deferiu o registro de candidatura de Sildo Jocelito Machado Cabreira, vereador eleito pelo PDT, agora, é a vez do ex-vereador Rômulo Farias (PSB) entrar com pedido de cassação de mandato e anulação dos votos do vereador pedetista. A ação foi ajuizada na tarde de quinta-feira (02/01).
Farias se apega a declaração do juiz eleitoral, Alexandre Del Gaudio Fonseca, que diz “os documentos que acompanham o presente (se referindo à ação do MPE) tornam evidente a má-fé do candidato ao ocultar a condenação criminal que lhe foi imposta, possibilitando a declaração de nulidade da decisão judicial que acolheu o pedido de registro de candidatura”.
Segundo o advogado Guilherme Abib, autor da ação, o ex-vereador tem “legitimidade ativa”, pois foi candidato e é suplente.
Para Farias, o importante é que haja igualdade de direito na disputa eleitoral. “Se houve erro ou o juiz foi induzido ao erro, queremos que este erro seja reparado. Se é legitima a candidatura, tudo bem. Mas, se não é, quero saber como ele pôde concorrer”, afirmou Rômulo Farias.
A polêmica ganhou ingrediente as mais nos últimos dias. O advogado Guilherme Abib garante que a situação era de conhecimento do vereador Sildo Cabreira antes mesmo dele ser candidato oficial do PDT. “Isso foi matéria de discussão interna antes mesmo da convenção do PDT”, comentou Abib.
Conforme o advogado, um integrante do PDT – Carlos Roni Oliveira dos Santos, também candidato a vereador pela sigla – informou que houve discussão interna e muitos membros do partido questionaram a homologação do nome de Sildo, “já sabendo que no futuro poderia comprometer uma eleição ou até mesmo a situação do partido no Poder Legislativo”.
ENTENDA O CASO
Sildo Jocelito Machado Cabreira teria apresentado a Justiça Eleitoral uma Certidão Negativa, datada de 3 de julho de 2012, onde não consta condenação e pena de 2 anos (com decisão extintiva em 21 de novembro de 2011).  Na primeira certidão, assinada pelo oficial escrevente Paulo Cezar Berny, não constam tais fatos. Já na segunda certidão, solicitada pelo MPE, assinada pelo escrivão oficial ajudante Luiz da Rocha, aparece a condenação.
O juiz eleitoral Alexandre Del Gaudio Fonseca acabou indeferindo, inicialmente, o pedido do MPE, mesmo admitindo – em sua decisão – que o argumento usado pelo Ministério tem peso, “mas entendo que tal preliminar não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, após a decisão que acolheu o pedido de registro, pois presente nos autos certidão negativa fornecida pelo Judiciário Estadual, comprovando a ausência de condenação criminal, em momento oportuno”, escreveu ele.
O juiz segue: “Por outro lado, os documentos que acompanham o presente tornam evidente a má-fé do candidato ao ocultar a condenação criminal que lhe foi imposta, possibilitando a declaração de nulidade da decisão judicial que acolheu o pedido de registro de candidatura, em razão de o ato não revestir a forma prescrita em lei e (ou) haver sido preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, e (ou) ter por objetivo fraudar lei imperativa, o que poderá ser reconhecido em sede de recurso contra a expedição de diploma ou mediante eventual ajuizamento de ação anulatória”.

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