O Ministério Público do Trabalho
(MPT) conciliou acordo em ação civil pública (ACP) ajuizada contra o Instituto
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), sediada
em Porto Alegre. O procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra informa que a
autarquia federal comprometeu-se a se abster de exigir atestados de boa
conduta, bem como certidões negativas, criminais e/ou cíveis, inclusive
trabalhistas. O inquérito civil do MPT havia constatado que o Inmetro fazia a
exig
ência de apresentação de atestados de antecedentes criminais dos empregados
contratados pelas empresas que lhe prestam serviço.
O acordo previu, para garantir sua
efetividade, a incidência de multa correspondente a sessenta vezes o salário
mínimo nacional por obrigação descumprida, cumulativamente em cada verificação.
O valor será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao custeio
de cursos de profissionalização. As aulas serão ministradas por entidades que
compõem o chamado Sistema S (Senai, Senac, etc) para egressos do sistema
carcerário e de internação para menores infratores. A homologação da
conciliação ocorreu em audiência realizada na 18º Vara do Trabalho de Porto
Alegre, pelo juiz João Batista S. M. Vianna.
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