Foto retirada do facebook de Sildo Cabreira
Se o tema já era polêmico apenas envolvendo as discussões sobre cassação
e anulação de votos, agora, com a emissão de uma nova certidão
negativa, na tarde desta quinta-feira (03/01), o vereador Sildo Cabreira
reabre o questionamento envolvendo o Poder Judiciário de São Gabriel.
Cabreira alegou, desde o começo da discussão, que não agira de má-fé,
como anunciou o juiz eleitoral Alexandre Del Gaudio Fonseca. No novo
documento, assinado pela servidora Eva Mota dos Santos, não aparece a
referida condenação que impediria a homologação de sua candidatura.
“Eu não sei o que está havendo. Vou solicitar averiguação dos fatos,
pois parece evidente que o problema é no Poder Judiciário”, interpretou o
vereador.
Sildo disse ter conhecimento da ação que pede a sua cassação e anulação
dos votos, mas garantiu estar tranquilo. “Tenho três certidões. Uma da
Justiça Eleitoral que mostra que estou quite e, por tanto, apto para
votar e ser votado. Por fim, tenho mais duas, uma anterior a eleição, do
Poder Judiciário, que certifica não haver condenação criminal, e outra,
de agora, que novamente apresenta as mesmas informações”, informa.
O vereador se mostrou surpreso com as declarações de um integrante do
PDT. “Se tais fatos forem verdadeiros (as declarações), vou cobrar
explicações do meu partido, já que, em nenhum momento, foi ventilada
essa possibilidade. Ninguém veio até mim para falar sobre isso”, disse o
vereador, se referindo as declarações de Carlos Roni, para o advogado
Guilherme Abib, sobre as discussões internas envolvendo as restrições a
candidatura de Sildo.
DANÇA DAS CADEIRAS > RÔMULO PEDE CASSAÇÃO DE SILDO CABREIRA
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Depois de confirmado que o Ministério Público Eleitoral (MPE)
recorreria à decisão da Justiça Eleitoral de São Gabriel que não acatou
pedido de anulação a decisão que deferiu o registro de candidatura de
Sildo Jocelito Machado Cabreira, vereador eleito pelo PDT, agora, é a
vez do ex-vereador Rômulo Farias (PSB) entrar com pedido de cassação de
mandato e anulação dos votos do vereador pedetista. A ação foi ajuizada
na tarde de quinta-feira (02/01).
Farias se apega a declaração do juiz eleitoral, Alexandre Del Gaudio
Fonseca, que diz “os documentos que acompanham o presente (se referindo à
ação do MPE) tornam evidente a má-fé do candidato ao ocultar a
condenação criminal que lhe foi imposta, possibilitando a declaração de
nulidade da decisão judicial que acolheu o pedido de registro de
candidatura”.
Segundo o advogado Guilherme Abib, autor da ação, o ex-vereador tem “legitimidade ativa”, pois foi candidato e é suplente.
Para Farias, o importante é que haja igualdade de direito na disputa
eleitoral. “Se houve erro ou o juiz foi induzido ao erro, queremos que
este erro seja reparado. Se é legitima a candidatura, tudo bem. Mas, se
não é, quero saber como ele pôde concorrer”, afirmou Rômulo Farias.
A polêmica ganhou ingrediente as mais nos últimos dias. O advogado
Guilherme Abib garante que a situação era de conhecimento do vereador
Sildo Cabreira antes mesmo dele ser candidato oficial do PDT. “Isso foi
matéria de discussão interna antes mesmo da convenção do PDT”, comentou
Abib.
Conforme o advogado, um integrante do PDT – Carlos Roni Oliveira dos
Santos, também candidato a vereador pela sigla – informou que houve
discussão interna e muitos membros do partido questionaram a homologação
do nome de Sildo, “já sabendo que no futuro poderia comprometer uma
eleição ou até mesmo a situação do partido no Poder Legislativo”.
ENTENDA O CASO
Sildo Jocelito Machado Cabreira teria apresentado a Justiça Eleitoral
uma Certidão Negativa, datada de 3 de julho de 2012, onde não consta
condenação e pena de 2 anos (com decisão extintiva em 21 de novembro de
2011). Na primeira certidão, assinada pelo oficial escrevente Paulo
Cezar Berny, não constam tais fatos. Já na segunda certidão, solicitada
pelo MPE, assinada pelo escrivão oficial ajudante Luiz da Rocha, aparece
a condenação.
O juiz eleitoral Alexandre Del Gaudio Fonseca acabou indeferindo,
inicialmente, o pedido do MPE, mesmo admitindo – em sua decisão – que o
argumento usado pelo Ministério tem peso, “mas entendo que tal
preliminar não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, após a
decisão que acolheu o pedido de registro, pois presente nos autos
certidão negativa fornecida pelo Judiciário Estadual, comprovando a
ausência de condenação criminal, em momento oportuno”, escreveu ele.
O juiz segue: “Por outro lado, os documentos que acompanham o presente
tornam evidente a má-fé do candidato ao ocultar a condenação criminal
que lhe foi imposta, possibilitando a declaração de nulidade da decisão
judicial que acolheu o pedido de registro de candidatura, em razão de o
ato não revestir a forma prescrita em lei e (ou) haver sido preterida
solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, e (ou) ter
por objetivo fraudar lei imperativa, o que poderá ser reconhecido em
sede de recurso contra a expedição de diploma ou mediante eventual
ajuizamento de ação anulatória”.