Projeto encaminhado pelo Governo
Municipal ao Poder Legislativo no início desta semana estabelece alterações à
lei ordinária que trata de indenizações de diárias. A alteração proposta pela
Administração Municipal prevê valores fixos para servidores públicos e agentes
políticos. De acordo com o prefeito Roque Montagner as diárias tratadas nesta
lei serão reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). Ainda, segundo ele, a economia aos cofres públicos poderá atingir 30%
sobre o que é gasto atualmente. A proposta determina redução da diária dos
agentes políticos em percentuais que variam de 33,33% a 64%.
O secretário de Administração,
Ricardo Alves Gomes, informa que apesar da redução nos gastos com diárias, a
maioria dos servidores será beneficiada com o projeto. Alguns terão o índice
ampliado em 100%. "Apenas uma minoria vai ser afetada com a redução. No
entanto, o reflexo desta diminuição nos gastos é significativo, pois o projeto
atinge apenas aqueles que recebiam altos valores de diárias. Agora os números
passam a ser fixos", argumentou. Ele explica que os servidores de carreira
do município serão valorizados, pois o projeto possibilita a eles, quando em
início de carreira, receber um valor fixo bem acima da média que atualmente é
paga.
Na justificativa do projeto a
Secretaria de Administração cita como exemplo o servidor escriturário que se
desloca para a capital do Estado. Neste
caso a diária é calculada atualmente sobre a remuneração (salário-mínimo
acrescido de vantagens). Considerando que o mesmo receba R$ 1.000 mensais, pelo
modelo vigente a diária é de R$ 100, enquanto que pelo modelo proposto, a mesma
diária será de R$ 200, independentemente de sua remuneração.
"É evidente que a proposta
apresentada também atingirá servidores de carreira que estão acima do limite
imposto no novo projeto, o que não deve ser entrave para a aprovação, eis que a
concepção da diária não é e nunca foi complemento de salário e sim indenização
de despesa", descreve o secretário ao justificar o projeto.
O valor da indenização por diária
obedecerá a seguinte classificação: Servidores - região metropolitana, R$ 200;
Demais localidades, R$ 150; Fora do Estado, R$ 600; Secretários e Vice-Prefeito
- região metropolitana, R$ 300; Demais localidades, R$ 200; Fora do Estado, R$
600; Prefeito Municipal - região metropolitana, R$ 400; Demais localidades, R$
300; Fora do Estado, R$ 800.
Texto: Márcio Vaqueiro.