terça-feira, 19 de agosto de 2014

Alteração na Lei de Diárias pode refletir em economia de até 30% aos cofres públicos

Projeto encaminhado pelo Governo Municipal ao Poder Legislativo no início desta semana estabelece alterações à lei ordinária que trata de indenizações de diárias. A alteração proposta pela Administração Municipal prevê valores fixos para servidores públicos e agentes políticos. De acordo com o prefeito Roque Montagner as diárias tratadas nesta lei serão reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ainda, segundo ele, a economia aos cofres públicos poderá atingir 30% sobre o que é gasto atualmente. A proposta determina redução da diária dos agentes políticos em percentuais que variam de 33,33% a 64%.
O secretário de Administração, Ricardo Alves Gomes, informa que apesar da redução nos gastos com diárias, a maioria dos servidores será beneficiada com o projeto. Alguns terão o índice ampliado em 100%. "Apenas uma minoria vai ser afetada com a redução. No entanto, o reflexo desta diminuição nos gastos é significativo, pois o projeto atinge apenas aqueles que recebiam altos valores de diárias. Agora os números passam a ser fixos", argumentou. Ele explica que os servidores de carreira do município serão valorizados, pois o projeto possibilita a eles, quando em início de carreira, receber um valor fixo bem acima da média que atualmente é paga.
Na justificativa do projeto a Secretaria de Administração cita como exemplo o servidor escriturário que se desloca para a  capital do Estado. Neste caso a diária é calculada atualmente sobre a remuneração (salário-mínimo acrescido de vantagens). Considerando que o mesmo receba R$ 1.000 mensais, pelo modelo vigente a diária é de R$ 100, enquanto que pelo modelo proposto, a mesma diária será de R$ 200, independentemente de sua remuneração. 
"É evidente que a proposta apresentada também atingirá servidores de carreira que estão acima do limite imposto no novo projeto, o que não deve ser entrave para a aprovação, eis que a concepção da diária não é e nunca foi complemento de salário e sim indenização de despesa", descreve o secretário ao justificar o projeto.
O valor da indenização por diária obedecerá a seguinte classificação: Servidores - região metropolitana, R$ 200; Demais localidades, R$ 150; Fora do Estado, R$ 600; Secretários e Vice-Prefeito - região metropolitana, R$ 300; Demais localidades, R$ 200; Fora do Estado, R$ 600; Prefeito Municipal - região metropolitana, R$ 400; Demais localidades, R$ 300; Fora do Estado, R$ 800. 

Texto: Márcio Vaqueiro.

A SEMANA DO MPT-RS (9 a 15/8/2014)


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Ajuste com frigorífico avícola de Montenegro foi acertado durante audiência administrativa na nova sede do MPT em Santa Cruz do Sul


MPT obtém antecipação dos efeitos da tutela em ACP movida contra empresa de transporte

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve antecipação parcial de tutela em ação civil pública (ACP) dirigida contra a Expresso Palmares Turismo Ltda., de Porto Alegre. A ação, movida pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, foi ajuizada para garantir aos cobradores de ônibus intermunicipais a reserva, em todas as viagens, de uma poltrona de uso dos passageiros, diante da inexistência de outros assentos adequados e seguros para o exercício de suas funções.  A irregularidade foi denunciada pela 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

     No curso da investigação, a própria empresa apresentou Análise Ergonômica das atividades desempenhadas pelos cobradores de ônibus intermunicipais, realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, na qual restou evidenciada a "inadequação dos assentos de apoio existentes em alguns ônibus na cabine e o reduzido espaço na mesma para adição de um assento que seja adequado para atendimento à NR 17", razão pela qual "a empresa tem como opção reservar em todas as viagens uma poltrona dos passageiros para o cobrador".

     Assim, diante da violação das normas de segurança e medicina do trabalho, e não havendo adequação voluntária da conduta, o MPT requereu a antecipação de tutela, a qual foi parcialmente concedida pelo juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, que determinou a reserva imediata, em todas as viagens intermunicipais, de uma poltrona de passageiros para uso exclusivo do cobrador do ônibus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da obrigação estipulada, com relação a cada obrigação desatendida e por cada empregado em situação irregular, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).