sexta-feira, 14 de abril de 2017
Ministério de Eventos Vivo em Mim: Louvorzão Estudantil 2017
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quinta-feira, 13 de abril de 2017
Circuito Estudantil e Gabrielense de Xadrez: 2ª Copa de Xadrez Aniversário de São Gabriel
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quarta-feira, 12 de abril de 2017
Circuito Estudantil e Gabrielense de Xadrez: Circuito New Life de Xadrez 2016
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terça-feira, 21 de março de 2017
Avança PEC que permite os Municípios de criarem tributo para financiar transporte público
Proposta que permite aos Municípios e ao Distrito Federal instituir uma contribuição para custear o transporte público coletivo urbano, como ônibus e metrô, avançou na tramitação. A comissão especial formada para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2007, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), aprovou o substitutivo da matéria. A proposição agora será analisada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
A PEC estabelece um tributo – a ser criado por lei complementar local – que incidirá sobre a venda a varejo de gasolina, etanol combustível e gás natural veicular. Ou seja, a contribuição entrará na cobrança do preço na bomba do posto de combustíveis.
Para instituir a contribuição, o Município deverá ter serviço de transporte público criado e organizado por lei e em favor do usuário. Os recursos arrecadados com a cobrança devem ir para fundo específico.
No parecer aprovado, do relator Mário Negromonte Jr. (PP-BA), as distribuidoras de combustíveis líquidos e as concessionárias estaduais de gás canalizado são obrigadas a informar as vendas às prefeituras. Esses dados servirão para formar a base de cálculo da contribuição sobre o lucro presumido.
A proposta original inclui a comercialização e a importação de biocombustíveis e seus derivados entre os itens sobre os quais é cobrada a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Atualmente, a Constituição já prevê a incidência da Cide sobre petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Outras três PECs – 179/2007, 200/2007 e 307/2013 – que tramitavam apensadas e também tratavam sobre alterações à Cide foram rejeitadas.
A Cide-Combustíveis tem arrecadação estimada em R$ 6 bilhões por ano, sendo 29% (R$ 1,74 bilhão) para os Estados e o Distrito Federal. Desse porcentual, 25% (R$ 435 milhões) vão para os Municípios.
Lei local
A lei complementar local também definirá como será o rateio de parte do valor arrecadado para outros entes (Municípios, Estados e União) para custear o transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional.
A proposta aprovada também permite ao Senado Federal determinar alíquotas máximas, uniformes em todo o território nacional, da contribuição.
Comunicação GTM WEB
Municípios tem até dia 31 para comprovar as informações do ITR
2.118 Municípios precisam comprovar as informações do Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo é até dia 31 de março, última sexta-feira do mês, e não será prorrogado pela Receita Federal do Brasil (RFB), sob pena de denúncia do convênio.
Conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, os Entes locais devem provar um conjunto de requisitos para manter ativa a parceria com a Receita Federal. O texto busca eliminar possíveis sanções e apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores sobre os lançamentos de créditos tributários feitos por servidores sem a devida capacitação legal.
Lembramos aos gestores conveniados com a RFB para esta importante fiscalização, que se encerra no próximo dia 31 de março e que podem acarretar na perda de convênio para seu Município. Portanto, é muito importante que os gestores dêem atenção para este prazo, pois o não cumprimento poderá resultar, como já dito, na denúncia do convênio, reduzindo assim a arrecadação municipal.
Em tempos de crise é preciso se atentar para estes prazos, para que não ocorra a redução da arrecadação de seu Município.
Você pode consultar aqui se o seu Município é conveniado com a RFB.
Marina Petinelli
Comunicação GTM WEB
Ministério de Eventos Vivo em Mim: Valorizados por Deus continuamente
Ministério de Eventos Vivo em Mim: Valorizados por Deus continuamente: Pr. Olavo Feijó Salmos 71:21 - Aumentarás a minha grandeza, e de novo me consolarás. Chegando à sua velhice, o salmista rele...
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