O Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra o supermercado
J. Tarcísio Weinert e Cia. Ltda., localizado no Município. A medida decorre de
ação civil pública (ACP) do MPT e visa salvaguardar os direitos dos
trabalhadores do estabelecimento contra assédio moral e sexual por parte de
superior hierárquico ou colega de trabalho. A liminar obriga a empresa a
implementar uma série de medidas caso reinicie suas atividades, tais como
promover, através de profissional da área de psicologia organizacional,
imediato diagnóstico do meio ambiente do trabalho, adotar estratégias
eficientes de intervenção precoce em casos de assédio e realizar, com
periodicidade mínima de seis meses, durante dois anos, palestras de
conscientização dos trabalhadores, orientando, principalmente os trabalhadores
exercentes de cargos de chefia, a identificar e resolver eventuais conflitos
envolvendo assédio. Também está prevista a criação de canais específicos para o
recebimento de queixas dos empregados ou qualquer denúncia relativa a práticas
discriminatórias. Caso descumpra a determinação, a empresa deve pagar multa
diária de R$ 30 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Inquérito civil
conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner foi baseado em
denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo. Depoimentos
colhidos pelo MPT constataram a conduta agressiva e insultuosa por parte do
gerente e de sócio da empresa. Segundo o procurador, diante do assédio moral
sofrido, os empregados passaram a conviver com diversos transtornos. A situação
de assédio sexual será investigada pela Polícia em inquérito próprio. Como
pedido definitivo, o MPT requer, ainda, na ACP que o estabelecimento seja
condenado ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral
coletivo, também reversível ao FAT, sem prejuízo da reparação individual que
cada trabalhador pode buscar junto ao Judiciário.
Assessoria de Comunicação (Ascom) | prt4.ascom@mpt.mp.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário