O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve antecipação parcial de
tutela em ação civil pública (ACP) dirigida contra a Expresso Palmares
Turismo Ltda., de Porto Alegre. A ação, movida pela procuradora do
Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, foi ajuizada para garantir aos
cobradores de ônibus intermunicipais a reserva, em todas as viagens, de
uma poltrona de uso dos passageiros, diante da inexistência de outros
assentos adequados e seguros para o exercício de suas funções. A
irregularidade foi denunciada pela 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
No curso da investigação, a própria empresa apresentou Análise Ergonômica das atividades desempenhadas pelos cobradores de ônibus intermunicipais, realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, na qual restou evidenciada a "inadequação dos assentos de apoio existentes em alguns ônibus na cabine e o reduzido espaço na mesma para adição de um assento que seja adequado para atendimento à NR 17", razão pela qual "a empresa tem como opção reservar em todas as viagens uma poltrona dos passageiros para o cobrador".
Assim, diante da violação das normas de segurança e medicina do trabalho, e não havendo adequação voluntária da conduta, o MPT requereu a antecipação de tutela, a qual foi parcialmente concedida pelo juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, que determinou a reserva imediata, em todas as viagens intermunicipais, de uma poltrona de passageiros para uso exclusivo do cobrador do ônibus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da obrigação estipulada, com relação a cada obrigação desatendida e por cada empregado em situação irregular, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
No curso da investigação, a própria empresa apresentou Análise Ergonômica das atividades desempenhadas pelos cobradores de ônibus intermunicipais, realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, na qual restou evidenciada a "inadequação dos assentos de apoio existentes em alguns ônibus na cabine e o reduzido espaço na mesma para adição de um assento que seja adequado para atendimento à NR 17", razão pela qual "a empresa tem como opção reservar em todas as viagens uma poltrona dos passageiros para o cobrador".
Assim, diante da violação das normas de segurança e medicina do trabalho, e não havendo adequação voluntária da conduta, o MPT requereu a antecipação de tutela, a qual foi parcialmente concedida pelo juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, que determinou a reserva imediata, em todas as viagens intermunicipais, de uma poltrona de passageiros para uso exclusivo do cobrador do ônibus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da obrigação estipulada, com relação a cada obrigação desatendida e por cada empregado em situação irregular, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
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