Liminar concedida pela Vara do
Trabalho de Santana do Livramento obriga as estâncias Real e Santo
Antônio, localizadas em Quaraí, a regularizarem o ambiente do trabalho,
em especial em respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. A medida
decorre de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho
(MPT) em Uruguaiana, baseada em denúncia anônima. O inquérito civil,
conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou
condições degradantes, análogas às de escravidão nas duas propriedades,
fiscalizadas em abril e maio deste ano. O proprietário das estâncias,
Francisco Rodrigues Outeiro, não firmou termo de ajustamento de conduta
(TAC) proposto pelo MPT.
Entre as determinações judiciais da
liminar, estão a de fornecimento, aos trabalhadores, de alojamentos e
instalações sanitárias adequadas, água potável, equipamentos de proteção
individual (EPIs) e ferramentas adequadas ao trabalho e às
características físicas do trabalhador, além de obediência a itens
específicos da Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata especificamente
do trabalho no setor agropecuário, como a disponibilização de material
de primeiros socorros, o armazenamento adequado de agrotóxicos e a
prevenção de acidentes com estes produtos, mediante programa de
capacitação com carga horária mínima de vinte horas. As medidas devem
ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa de no mínimo R$ 1 mil por
dia, para cada item da liminar, revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). Em definitivo, o MPT requer a condenação das
estâncias ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais
coletivos, também reversíveis ao FAT ou a entidade de defesa dos
direitos difusos e coletivos.
Assessoria de Comunicação (Ascom) | prt4.ascom@mpt.mp.br
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